TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 12381/2020
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE JUNTADA E APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS AO PROCESSO Nº 2351/2019 QUE TATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESA EXERCÍCIO 2018 DO FUNCIVIL3. Responsável(eis): DIOGENES NUNES REZIO - CPF: 94720428134 RACHEL BARBOSA LOPES CAVALCANTE - CPF: 04494990493 RENAN ALBERNAZ DE SOUZA - CPF: 04798741582 4. Origem: DIOGENES NUNES REZIO
5. DESPACHO Nº 1014/2020-RELT5
5.1. Trata-se de manifestação extemporânea apresentada pelo senhor Diógenes Nunes Rézio e pela Rachel Barbosa Lopes Cavalcante, por advogado, nos autos nº 2351/2019 que trata de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL, relativas ao exercício de 2018.
5.2. Inicialmente, verifico que o instrumento de procuração confere poderes ao advogado atuar em nome da pessoa jurídica (Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL) e a responsabilidade pela prestação de contas recai sobre a pessoa física do gestor. Deste modo, antes do exame quanto ao recebimento da petição, converto-o em diligência para proceder a intimação do advogado quanto a regularização da representação processual.
5.3. Diante do exposto, determino o encaminhamento deste expediente à Secretaria da Primeira Câmara para que proceda a intimação do advogado Renan Albernaz de Souza, inscrito na OAB/TO nº 5365, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente instrumento de procuração que outorgue poderes para atuar em nome do senhor Diógenes Nunes Rézio e da senhora Rachel Barbosa Lopes Cavalcante, sob pena de ser considerado inexistente o ato praticado.
5.4. Vincule-se o presente despacho aos autos nº 2351/2019.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 26/10/2020 às 15:26:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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